O ministro Alexandre de Moraes retirou da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), um Recurso Extraordinário que aborda a possibilidade de um novo julgamento por Júri popular em caso de réu absolvido contra as provas dos autos em julgamento anterior nos mesmos moldes.
O caso analisado trata da admissão da natureza do crime, pelo corpo do júri, mediante as provas apresentadas. Contudo, mesmo diante da contundência das provas, o júri absolveu o acusado pela tentativa de homicídio de pessoa responsável pelo assassinato de seu enteado. O Ministério Público entrou com um recurso sustentando que, no caso, o júri teria se valido do instituto da clemência, que não integra o ordenamento jurídico brasileiro, entendendo que o júri deveria ter se baseado nas provas contundentes apresentadas para condenar o acusado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, ressaltando o princípio da soberania do júri popular, e que suas decisões somente podem ser revogadas por erros escandalosos ou total discrepância no processo.
A discussão no STF, portanto, gira sobre a soberania do júri popular que pode, à luz da Constituição, absolver o réu, caso entenda por sua inocência, mesmo diante da contundência das provas apresentadas nos autos, responder positivamente ao quesito genérico sem necessidade de apresentar motivação, o que autorizaria a absolvição até por clemência.
Diante das últimas declarações de membros da Suprema Corte que declaram que o Tribunal do Júri seria uma “excrescência jurídica”, a decisão pode afetar significativamente esse instituto.