O Banco Central do Brasil, por meio da Carta Circular 4001, adotou novos procedimentos para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As novas normas visam aproximar a legislação brasileira das internacionais, ampliando o rol de condutas que podem ser qualificadas como tipos penais, como por exemplo, a fragmentação de depósitos ou pagamentos, a tentativa de negociação de moeda que tenha aspecto de armazenamento em local imprópria, a identificação indevida de clientes, dentre outras. Já em relação ao financiamento ao terrorismo, foram introduzidas normas proibitórias de caráter preventivo, que se relacionem, direta ou indiretamente, com a proliferação de armas de destruição em massa, definidas pela legislação internacional.
As ações deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão responsável pela produção e condução de processos de inteligência financeira no país. Os novos procedimentos, por ampliarem o escopo da legislação vigente, merecem atenção das empresas e pessoas físicas, para garantia da segurança jurídica.