O Supremo Tribunal Federal decidiu que o não recolhimento de ICMS declarado configura crime somente a partir de comprovação de comportamento doloso do empresário, seja o enriquecimento ilícito, o financiamento das próprias atividades ou a intenção de lesar a concorrência. A equipe do Tofic Simantob, Perez e Ortiz Advogados elaborou um artigo completo sobre o assunto, abordando as principais questões jurídicas suscitadas pela decisão.