“Eles se deslumbraram em determinado momento, alguns estão deslumbrados até hoje. E quando se deslumbraram, a operação passou a ser o fim de si mesma. A ‘lava jato’ trabalhava para alimentar a própria reputação. Não tinha mais outra finalidade”, avalia.

Um exemplo disso está na prisão preventiva do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, enquanto acompanhava a mulher em tratamento de câncer. Assim que foi noticiado que Mantega foi preso no hospital, Moro revogou a prisão.

“O fato de Moro revogar a prisão mostra que não havia necessidade dela. Era um ato que buscava um efeito midiático. Quando Moro percebeu que o efeito midiático era pior para a operação do que para o réu, ele a revogou”, diz Tofic, que defendeu Mantega.

Segundo ele, havia na “lava jato” uma simbiose entre Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e imprensa. E isso gerava o que ele chama de “indústria de delações”. Funcionava da seguinte forma: agentes públicos vazavam informações de delatores para jornalistas, que passavam a publicar que certas pessoas estavam sendo investigadas, de forma a criar uma expectativa pela prisão delas. Quando isso ocorria, a reação pública era de êxtase. Uma vez presos, esses suspeitos só conseguiam ser libertados se firmassem acordos. E o ciclo se repetia.

Os acordos de colaboração premiada da “lava jato” continham diversas ilegalidades. Uma delas é a cláusula que prevê o perdimento de bens imediato, após a assinatura do termo. O tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Para Tofic, essa disposição é inválida, pois a medida exige sentença penal condenatória.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o advogado também criticou os materiais trazidos informalmente do exterior por procuradores e ressaltou a importância de se garantir a cadeia de custódia das provas.