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Eleições da OAB/SP: Da imprescindibilidade do voto à distância

Por Fábio Tofic Simantob, Augusto de Arruda Botelho, Bruno Salles Ribeiro, Marcela Fleming Soares Ortiz, Marcelo Feller, Maria Jamile José, Paula Lima Hyppolito e Paula Sion de Souza Naves. Migalhas

Em novembro desse ano, portanto, daqui a sete meses, serão realizadas as eleições para os representantes da Seccional Paulista da OAB. Será escolhida uma chapa que preencherá 176 cargos, entre a diretoria, Conselho Seccional, presidência da CAASP e os representantes no Conselho Federal.

Nas últimas eleições, realizadas no ano de 2018, dos aproximadamente 300.000 advogados e advogadas regularmente inscritos, cerca de 150.000 compareceram às urnas, distribuídas pelos vários pontos de votação da capital e do interior. Trata-se de evento de expressiva magnitude, que promove grande concentração de pessoas e cuja imagem pode ser representada pelo tradicional congestionamento de veículos nos arredores das faculdades que cedem ou alugam suas estruturas para votação na capital do estado de São Paulo. Trata-se, também, de um evento impensável nos dias de hoje.

Infelizmente, a pandemia do coronavírus se agravou com violência no Brasil e, hoje, atinge com particularidade o Estado de São Paulo. Já são mais de 12 milhões de brasileiros e brasileiras vitimados pela doença, dentre os quais, mais de 300.000 perderam suas vidas. Desse total, 71.747 pereceram em solo paulista e dos cerca de 3.000 novos óbitos diários que se avolumam atualmente, cerca de 1.000 ocorrem nesse estado.

O entusiasmo em torno do início do processo de vacinação no país foi logo suplantado pelos números estarrecedores de novos casos e óbitos, pela descoberta de cepas ainda mais letais e pela constatação agastada de que, infelizmente, medidas de isolamento social são indispensáveis para evitar um premente colapso de nossos sistemas de saúde.

O que se tem hoje é um cenário nebuloso. Nem mesmo a duração da imunidade é conhecida. O prognóstico, infelizmente, é de que ainda levará muito tempo para a vida voltar ao normal. O mundo, contudo, não será mais o mesmo de março de 2020. Impossível retroceder em certos aspectos.

Afinal, na dificuldade e no isolamento, foi a tecnologia que salvou do abismo até mesmo aqueles que com ela não simpatizavam. Conhecemos da noite para o dia o zoom, o meets, o teams e os afins, e percebemos que por meio de plataformas é possível confraternizar, interagir, realizar eventos, advogar e julgar. E, por que não, votar?

Nesse contexto, a promoção de um evento que, em apenas um dia, demandaria o deslocamento de cerca de 200.000 pessoas, entre advogados e funcionários da organização, não é apenas uma atitude impensável: é uma atitude irresponsável e imoral.

Por outro lado, oriunda de nossa tradição democrática – cujos alicerces foram fincados com vital auxílio da própria Ordem dos Advogados do Brasil – a não realização do pleito eleitoral também se afigura impensável. Felizmente a situação não representa um dilema instransponível.

É possível – e necessário – conciliar as indispensáveis medidas sanitárias de distanciamento social e de resguardo à saúde e à vida com a inexorável preservação do sistema representativo de escolha dos mandatários do nosso órgão de classe. Para tanto, o quanto basta é a adoção das eleições remotas por meios virtuais, o que já será realidade neste ano em diversas seccionais ao redor do Brasil, como as do Distrito Federal e Territórios, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Tocantins, de Pernambuco, do Ceará e do Rio Grande do Norte.

 

Isto porque, no ano passado o Conselho Federal da OAB alterou o art. 1°, parágrafo único, do provimento 146/11-CFOAB, facultando a cada seccional a opção pela realização de certame eleitoral com o sistema de votação que melhor atenda às necessidades de saúde e organização de seus eleitores, seja ele presencial ou virtual à distância.

São Paulo tem hoje, mais do que nunca, a necessidade de implantação das eleições virtuais e à distância.

Ainda que não se estivesse diante de um cenário de calamidade sanitária, a adoção do pleito virtual urge de maneira clara, o que se constata pelo impressionante índice de abstenção nas últimas eleições.

Assim sendo, a adoção de eleições por meios que permitam o voto de maneira remota se afigura como poderoso instrumento de fortalecimento da participação dos eleitores no pleito de escolha dos representantes da classe. O ambiente virtual, ademais, fomenta a inclusão de novos participantes no processo de escolha: seja por candidaturas novas, mais diversas e mais plurais, seja pela inclusão de um imenso número de eleitores que, sem sombras de dúvidas, estarão mais estimulados a se envolver no processo democrático de escolha de seus representantes.

Atualmente, existem meios tecnológicos cada vez mais seguros e econômicos para a realização de eleições on-line, de modo que a adoção do voto à distância se tornou imperativa e não pode ser retardada com base em subterfúgios de ordem prática. São inúmeras as empresas que fornecem arquitetura tecnológica para a realização de eleições desse cariz, sendo o processo auditável por terceiros e, portanto, deveras confiável.

Diversas instituições já implantaram a medida, sem notícias de que possa ter causado qualquer prejuízo aos pleitos. A título de exemplo, o Conselho Federal de Enfermagem adotou o voto pela internet em 26 unidades federativas, atendendo a 2.401.015 pessoas aptas para votar virtualmente.

Em conclusão, aquilo que já seria conveniente – pela eficiência, pela rapidez, pela economia e pelo aumento da participação dos integrantes de nossa ordem, o que asseguraria uma OAB mais diversa, mais plural e mais representativa – hoje se eleva a uma imposição de ordem ética e humanitária. Espera-se que Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, honrando sua tradicional participação nos assuntos de interesse da sociedade, seja sensível a essa realidade e não se omita em seu papel fundamental.

Afinal, não se pode optar pelo método às vésperas da eleição. O planejamento deve começar agora.