Escritórios de advocacia de Direito Empresarial têm registrado um aumento da procura por soluções do Direito Penal. Seja como meio para pressionar a parte contrária em disputas societárias ou contratuais, seja como instrumento para bloquear bens e impedir a dilapidação de patrimônio.
Segundo especialistas, o marco inicial do aumento dessa prática foi a Lei Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019). Isso porque a norma passou a permitir que a vítima de estelionato (artigo 171 do Código Penal) desista do processo até a denúncia.
Conforme explica a advogada Paula Lima Hyppolito, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, o crime do estelionato abarca uma série de condutas, criminalizando “quem obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Cabe à quem acusa provar a intenção de fraude.
A “versatilidade” do artigo faz com que a acusação de estelionato sirva de base para notificações e representações criminais em disputas empresariais, afirmam os especialistas. Segundo Fábio Tofic Simantob, do Tofic Advogados, a mera instalação de um inquérito já funciona como instrumento de pressão quando as partes não chegam a um acordo em um litígio civil. “A ameaça de persecução penal, que é mais grave, leva a outra parte a negociar para evitar um dano reputacional”, diz ele.
Para o bloqueio de bens impedir a dilapidação de patrimônio, especialistas dizem ainda que a decisão criminal costuma sair mais rapidamente que em um processo civil.
No DSA, uma banca especializada em direito empresarial, a busca por soluções penais cresceu entre 30% e 40% em 2025, na comparação com o ano anterior, segundo o sócio do escritório, Thiago Nicolai. Ele destaca que a prática é mais comum nas brigas societárias, mas também ocorre em casos de disputas sucessórias e no mercado financeiro.
A gestora de recursos Latache, por exemplo, recorreu a um pedido de instalação de inquérito policial para tentar responsabilizar o Goldman Sachs por transações que alteraram o bloco de controle da Oncoclínicas.
No inquérito, a gestora diz que desde a abertura de capital (IPO), em 2021, o Estatutode participação tem a obrigação de promover uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), dando aos demais acionistas a opção de vender suas ações ao adquirente do bloco de 15% por um preço vantajoso.
Quando houve o IPO da Oncoclínicas, contudo, dois fundos pelos quais o Goldman Sachs tinha capital na Oncoclínicas foram reorganizados e um novo FIP, com 16,05% do capital social da empresa, passou a ser controlado pelo Centaurus Capital. Porém, o Centaurus nunca fez uma OPA. Questionado, o Goldman Sachs disse que o Centaurus já tinha 31,81% da Oncoclínicas na época do IPO. Mas isso não foi divulgado.
Segundo o Latache, que detém 14,6% da Oncoclínicas, há indícios de delito na prática e deve ser investigada suposta omissão intencional de informação sobre a participação do Centaurus.
O Goldman Sachs Brasil diz não ter responsabilidade sobre as operações dos fundos reorganizados, que eram controlados pelo Goldman Sachs Group. Destaca também que o pedido da Latache na via cível foi negado pela Justiça (processo nº 1053915-64.2025.8.26.0100). A Goldman Sachs Brasil ainda aponta que, no momento do IPO, a participação indireta detida pelo Centaurus na Oncoclínicas obrigatória.
Mas os especialistas alertam que nem sempre é uma boa ideia usar a notificação penal para pressionar a parte contrária. Paula pondera que há “uma linha tênue diligência prévia nesse sentido, sob o risco de se cometer o crime de denunciação caluniosa”, afirma. Esse crime prevê pena de dois a oito anos de prisão e multa (artigo 339 do CP).